Editorial : Agosto 2021

O crime ambiental sob a ótica da economia

O Rio Doce atravessa dois estados do Brasil, Minas Gerais e Espírito Santo. 850 km de rios intoxicados e destruidos totalmente pelas lamas da mineradora SAMARCO em 2015. ((Foto: Adriano Machado/Reuters)

Com os impactos cada vez mais evidentes provocados pelas mudanças climáticas e também da ação humana direta, danos e/ou crimes ambientais se tornaram temas corriqueiros. Neste sentido, a Economia permite analisar o fenômeno sob um olhar diferenciado por meio da Teoria Econômica do Crime de Gary Becker (1968), considerando que a prática do crime ambiental pode se dar a partir de uma decisão racional do agente ao ponderar custos e benefícios.

Becker (1968) considera a atividade criminosa como um ramo da economia, os agentes, sejam estes indivíduos, instituições ou empresas, por exemplo, decidem se praticam ou não o crime ao considerar que os benefícios excedem os custos da ação. Os ganhos podem ser monetários ou por uma percepção da elevação da utilidade ou satisfação do agente, assim o crime ambiental pode ser analisado sob essa ótica, considerando uma análise de custo versus benefício por meio do que está estabelecido como crime ou dano ambiental pela legislação vigente. No custo, estariam inclusos punição, probabilidade de ser identificado e punido e/ou possíveis sanções diretas ou indiretas.

No caso brasileiro, a lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), estabelece do ponto de vista jurídico o que são considerados danos e/ou crimes ambientais no País. Porém, o que causa o fenômeno, os seus determinantes, ainda pode não haver um consenso. É neste ponto especificamente que a contribuição da Ciência Econômica se destaca, possibilitando um olhar diferenciado na análise do tema, considerando que os agentes tomarão a decisão racional de praticar ou não o crime ambiental analisando uma relação custo-benefício, ponderando os possíveis ganhos e custos marginais de adentrar no crime.

¹BECKER, G. S. Crime and punishment: an economic approach. The Journal of Political Economy, v. 76, n. 2, p. 169-217, mar./abr. 1968.

João Paulo Moreira de Carvalho Souza.
Dr. em Economia
Professor do Curso de Ciências Econômicas
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Agosto 2021

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