PRIORIDADES DE USO EM BACIAS HIDROGRÁFICAS

(texto em resposta ao Em questão  : “USOS MÚLTIPLOS E CONFLITOS EM BACIAS HIDROGRÁFICAS“)

A utilização dos Recursos Hídricos disponíveis pelo meio ambiente sempre esteve relacionada a variados conflitos de uso ao longo do tempo, uma vez que esse recurso natural é indispensável direta e indiretamente para a vida do homem. Os conflitos pelo uso da água foram se modificando de acordo com as necessidades e prioridades da sociedade. No Brasil, em acordo com normas e orientações internacionais, foram criados mecanismos que direcionam e estabelecem prioridades de uso em uma determinada bacia hidrográfica.

Com a pretensão de determinar diretrizes de usos e preservação dos recursos hídricos, foram estabelecidos no Brasil comitês de bacias hidrográficas, baseando-se em uma política descentralizada, contando com participação de poderes públicos, dos usuários e das organizações da sociedade civil.

Um comitê de bacia hidrográfica estabelece as prioridades de uso, principalmente quando um rio encontra-se debilitado, como é o caso do Rio da Paz descrito na história de Pedro e André. Os representantes (diversos grupos de usuários, comunidade e poder público) se reúnem para discutir sobre um assunto comum: uso da água na bacia, sob diferentes visões, atuações e interesses. A partir daí os participantes do comitê ficam responsáveis pela elaboração e aprovação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia. Este plano, baseado na Lei das Águas de 1997, como popularmente ficou conhecida a Lei 9.433/97, faz análise de instrumentos como enquadramento, ligado à qualidade da água, outorga, referente à concessão do direito de uso e a cobrança pelo uso da água, que não é obrigatória por lei, mas que é de extrema importância para uso racional da água e gastos com manutenção do rio.

Os grupos de usuários como o saneamento, indústria, irrigação, agricultura familiar, pescadores, adquirem através da outorga o direito de uso e acesso à água. Cada grupo de usuário visa favorecer as suas próprias necessidades e, portanto, evidencia-se o conflito. A Lei de 1997 ajuda a delinear o caminho a seguir, fundamentando prioridades a partir do Plano da Bacia e da classe de enquadramento do corpo hídrico.

Contudo, as decisões e análises variam em observância as especificidades. Além de estar localizada em regiões diferentes, cada bacia enfrenta vários tipos de problemas que estão relacionados ao clima, a localização, a população, aos interesses econômicos, a poluição etc, fazendo com que cada comitê estabeleça uma posição e prioridade de uso para sua bacia, buscando identificar se a quantidade ou a qualidade da água presentes são adequadas ou suficientes para atender às demandas dos diferentes usos. Em se tratando de situação de escassez de recursos hídricos, a legislação brasileira prioriza o uso destinado ao abastecimento humano e a dessedentação animal, sendo esse um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

No que concerne aos conflitos, a Agência Nacional de Águas estabelece que solução dos mesmos “deve passar pela elaboração de estudos técnicos, financeiros, econômicos e socioambientais, os quais objetivam indicar alternativas, discutidas entre os envolvidos, que podem resultar na priorização de determinados usos sobre outros.” Assim, a criação de um comitê de bacia para o Rio da Paz é o primeiro passo para estabelecer arranjos institucionais que viabilizem o acordo entre os setores usuários com as políticas públicas e com as diferentes opiniões da sociedade civil, procurando estabelecer ações presentes que influenciem positivamente as situações futuras, levando em consideração não só a questão ecológica, mas prioritariamente o abastecimento humano e os demais fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.(acessar o texto em PDF)

Karine Veiga e Tuira de Oliveira
Graduandos em Economia na UEFS. 
Pesquisadores do RHIOS.

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